VENDEDORA PERDE DIREITO À EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL POR NÃO REGISTRAR CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
A Terceira Turma do STJ decidiu que a vendedora de imóvel com alienação fiduciária perdeu o direito à execução extrajudicial por não ter registrado o contrato durante dois anos, fazendo-o apenas após a ação de rescisão contratual do comprador. A decisão destacou que o registro do contrato é requisito indispensável para aplicar a Lei 9.514/1997, […]