ANIMUS DOMINI EM USUCAPIÃO DE ÁREAS EXTERNAS.

Você já ouviu falar em animus domini no usucapião?
Essa expressão em latim significa, de forma simples, a intenção de agir como verdadeiro proprietário do imóvel.
No usucapião, especialmente em áreas extensas, não basta apenas ocupar ou utilizar o terreno por determinado período. É necessário demonstrar que a posse foi exercida com comportamento de dono, de maneira contínua, pública e sem subordinação a outra pessoa.
Na prática, isso pode ser demonstrado por atitudes como cercar a área, realizar benfeitorias, promover a manutenção do imóvel, explorar economicamente a propriedade, pagar tributos quando possível e impedir a intervenção de terceiros.
Em áreas extensas, a comprovação do animus domini ganha ainda mais relevância, porque nem sempre é necessário utilizar cada metro quadrado do imóvel de forma permanente. O importante é demonstrar o efetivo exercício de poderes inerentes à propriedade sobre a área possuída.
Por isso, cada caso exige uma análise cuidadosa das provas e das circunstâncias da posse.
O usucapião não se resume ao decurso do tempo. É fundamental comprovar que o possuidor exerceu a posse com a verdadeira intenção de dono, requisito indispensável para o reconhecimento do direito à propriedade.