FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE.

A propriedade privada não é um direito absoluto. No Brasil, todo imóvel deve cumprir sua função socioambiental.

A Constituição Federal assegura o direito de propriedade, mas também determina que ela atenda à sua função social, conforme os arts. 5º, XXIII, e 170, III.

Isso significa que o uso do imóvel deve respeitar interesses coletivos, ambientais, urbanísticos e sociais.

Na prática, propriedades abandonadas, improdutivas ou utilizadas em desacordo com normas ambientais e urbanísticas podem sofrer sanções administrativas e judiciais.

A função socioambiental também influencia diretamente questões como usucapião, regularização fundiária, desapropriação e licenciamento ambiental.

O Superior Tribunal de Justiça possui diversos precedentes reforçando que o exercício da propriedade deve observar boa-fé, sustentabilidade e interesse coletivo.

O direito imobiliário moderno não protege apenas a titularidade do bem, mas também sua utilização adequada perante a sociedade.

Ter um imóvel regular não é apenas uma questão patrimonial — é também responsabilidade jurídica e social.