AVERBAÇÃO DA CONSTRUÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO.

A construção do imóvel foi concluída, mas ainda não foi averbada na matrícula? Isso pode gerar sérios problemas jurídicos e financeiros.

A averbação da construção no Registro de Imóveis é o procedimento que atualiza oficialmente a matrícula do imóvel, demonstrando a existência da edificação.

Sem essa averbação, o imóvel permanece registrado apenas como terreno, o que dificulta financiamentos, inventários, vendas e regularizações futuras.

Além disso, imóveis não averbados podem enfrentar obstáculos junto à Receita Federal, Prefeitura e instituições bancárias.

O procedimento normalmente exige documentos como habite-se, CND do INSS e planta aprovada, conforme a legislação urbanística e registral aplicável.

A regularização imobiliária valoriza o patrimônio e aumenta a segurança jurídica da propriedade.

Muitos proprietários só descobrem a importância da averbação quando precisam vender ou financiar o imóvel — e acabam enfrentando atrasos e custos adicionais.

Imóvel regularizado é patrimônio protegido.