AVERBAÇÃO DA CONSTRUÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO.

A construção do imóvel foi concluída, mas ainda não foi averbada na matrícula? Isso pode gerar sérios problemas jurídicos e financeiros.
A averbação da construção no Registro de Imóveis é o procedimento que atualiza oficialmente a matrícula do imóvel, demonstrando a existência da edificação.
Sem essa averbação, o imóvel permanece registrado apenas como terreno, o que dificulta financiamentos, inventários, vendas e regularizações futuras.
Além disso, imóveis não averbados podem enfrentar obstáculos junto à Receita Federal, Prefeitura e instituições bancárias.
O procedimento normalmente exige documentos como habite-se, CND do INSS e planta aprovada, conforme a legislação urbanística e registral aplicável.
A regularização imobiliária valoriza o patrimônio e aumenta a segurança jurídica da propriedade.
Muitos proprietários só descobrem a importância da averbação quando precisam vender ou financiar o imóvel — e acabam enfrentando atrasos e custos adicionais.
Imóvel regularizado é patrimônio protegido.