AÇÃO RENOVATÓRIA E SEUS REQUISITOS.

A ação renovatória é um importante instrumento de proteção ao empresário que depende do ponto comercial para manter sua atividade econômica.

Prevista na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), ela permite ao locatário renovar compulsoriamente o contrato de locação comercial, desde que determinados requisitos sejam cumpridos.

Entre eles, destacam-se: contrato escrito com prazo determinado, exploração da mesma atividade pelo período mínimo legal e soma dos contratos atingindo pelo menos 5 anos.

Além disso, o empresário deve ajuizar a ação dentro do prazo correto: entre 1 ano e 6 meses antes do término do contrato vigente.

A perda desse prazo pode inviabilizar completamente o direito à renovação.

O objetivo da lei é proteger o chamado “fundo de comércio”, evitando que o empresário perca clientela, localização estratégica e investimento construído ao longo dos anos.

O STJ possui entendimento consolidado sobre a importância da preservação da atividade empresarial nesses casos.

No direito empresarial, o ponto comercial muitas vezes vale tanto quanto o próprio negócio.