ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL. SAIBA MAIS!
A adjudicação compulsória extrajudicial é um meio mais rápido e menos burocrático de transferir a propriedade de um imóvel quando o comprador já quitou o valor acordado, mas o vendedor se recusa ou não pode assinar a escritura. Com a nova previsão legal (art. 216-B da Lei de Registros Públicos), agora é possível realizar esse […]