FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE.

A propriedade privada não é um direito absoluto. No Brasil, todo imóvel deve cumprir sua função socioambiental.
A Constituição Federal assegura o direito de propriedade, mas também determina que ela atenda à sua função social, conforme os arts. 5º, XXIII, e 170, III.
Isso significa que o uso do imóvel deve respeitar interesses coletivos, ambientais, urbanísticos e sociais.
Na prática, propriedades abandonadas, improdutivas ou utilizadas em desacordo com normas ambientais e urbanísticas podem sofrer sanções administrativas e judiciais.
A função socioambiental também influencia diretamente questões como usucapião, regularização fundiária, desapropriação e licenciamento ambiental.
O Superior Tribunal de Justiça possui diversos precedentes reforçando que o exercício da propriedade deve observar boa-fé, sustentabilidade e interesse coletivo.
O direito imobiliário moderno não protege apenas a titularidade do bem, mas também sua utilização adequada perante a sociedade.
Ter um imóvel regular não é apenas uma questão patrimonial — é também responsabilidade jurídica e social.