IMÓVEL DE LEILÃO OCUPADO. COMO RESOLVER?

Arrematei um imóvel em leilão, mas ele está ocupado. Posso entrar imediatamente?
Nem sempre.
A arrematação garante a aquisição do imóvel, mas a posse pode exigir um procedimento específico, principalmente quando existe alguém ocupando o bem.
Nessas situações, o comprador pode precisar ingressar com uma ação de imissão na posse, buscando judicialmente o direito de ocupar o imóvel adquirido.
Nos leilões judiciais, após o pagamento e cumprimento das exigências legais (registro da carta), pode ser requerido expedição de mandado de desocupação, facilitando o procedimento de ocupação do bem.
Porém, a retirada do ocupante deve respeitar o devido processo legal e, em alguns casos, diante da ciência prévia, basta requerer a expedição do mandado.
Antes de realizar um lance, é fundamental analisar:
✔️ matrícula atualizada do imóvel;
✔️ edital do leilão;
✔️ existência de dívidas ou processos;
✔️ quem ocupa o imóvel e qual a origem dessa ocupação.
O STJ reconhece o direito do arrematante à posse do bem adquirido, mas a obtenção dessa posse deve seguir os meios jurídicos adequados.
Um imóvel de leilão pode ser uma excelente oportunidade, mas a falta de análise prévia pode transformar um bom negócio em um grande problema.
⚖️ No mercado imobiliário, informação e prevenção são os melhores investimentos.