VÍCIOS CONTRUTÍVOS. PRAZO PARA RECLAMAR SEGUNDO O STJ.

Comprou um imóvel novo e apareceu um problema na construção? Você sabe até quando pode reclamar?

Rachaduras, infiltrações, problemas elétricos, falhas estruturais e outros defeitos podem caracterizar vícios construtivos, ou seja, problemas decorrentes de falhas no projeto, execução ou materiais utilizados na obra.

Muitos consumidores acreditam que o prazo para reclamar começa apenas quando o defeito aparece, mas a análise jurídica depende da natureza do problema e do direito que está sendo buscado.

Nos casos envolvendo relação de consumo, o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece prazos para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação:

30 dias para produtos e serviços não duráveis;
90 dias para produtos e serviços duráveis, como imóveis.
Esse prazo começa a contar a partir da entrega do bem ou da identificação do defeito oculto, quando o problema não era perceptível inicialmente.

Além disso, o artigo 618 do Código Civil estabelece que o construtor responde pela solidez e segurança da obra pelo prazo de 5 anos, quando se tratar de problemas relacionados à estrutura e segurança do imóvel.

O STJ possui entendimento de que esse prazo de 5 anos não deve ser confundido com prazo para ajuizar uma ação, que recentemente junto ao STJ, restou confirmado como sendo de 10 anos. É necessário analisar quando o defeito surgiu, quando foi identificado e qual tipo de reparação está sendo buscada.

Portanto, ao identificar um problema no imóvel, é fundamental reunir provas, como fotos, laudos técnicos, contratos e comunicações realizadas com a construtora.

⚖️ Em problemas construtivos, agir rapidamente pode ser decisivo para preservar seus direitos.