CONDOMÍNIOS PODEM PROIBIR LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARA CURTA TEMPORADA?

A resposta para esse questionamento, que é cada vez mais frequente nas reuniões de condomínio – principalmente daqueles localizados em praias e em cidades turísticas – é sim.

Mas somente nos casos onde a convenção do condomínio preveja a destinação residencial das unidades, assim os proprietários não poderão alugar seus imóveis por meio de plataformas digitais como o Airbnb.

Isto porque, em decisão recente, a 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as convenções de condomínio podem proibir a locação por intermédio de aplicativos, justamente por entender que elas correspondem a contratos de hospedagem. Essa decisão vale tanto para condomínios de casas, quanto para apartamentos e flats.

A linha argumentativa utilizada pelo Tribunal Superior é baseada na ideia de que esse tipo de locação, que ocorre por meio de plataformas digitais, corresponde a um “contrato atípico de hospedagem”, o qual não se confunde com a locação por temporada.

Entretanto, a proibição pode variar de condomínio a condomínio, ou seja, a convenção do condomínio pode autorizar a utilização das unidades nessa modalidade de aluguel.

Portanto, antes de anunciar o seu imóvel para pequenos aluguéis através dos mais diversos aplicativos, é interessante dar uma lida na convenção de condomínio e se atentar que tal espécie de aluguel pode ser proibida na sua vizinhança.

fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/10122021-Condominio-residencial-pode-limitar-ou-impedir-locacao-de-imovel-por-curto-prazo.aspx