SEM PRAZO MÍNIMO NA LEI DE LOCAÇÃO.

A liberdade contratual permite que as partes negociem e acordem o período que melhor atenda às suas necessidades.

Embora não haja um prazo mínimo imposto por lei, é fundamental que as condições contratuais sejam claras e equilibradas para ambas as partes. A transparência na negociação contribui para relações contratuais mais saudáveis.

Liberdade contratual com responsabilidade:
A ausência de um prazo mínimo não significa ausência de responsabilidade. Contratos bem elaborados e compreendidos por ambas as partes são a base para uma convivência harmoniosa durante a locação.

Consulte um advogado especialista!

Seja você locador ou locatário, contar com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário é essencial. Assim, você pode garantir que seus interesses estejam protegidos e evitar possíveis conflitos no futuro.

fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/locacao-de-imoveis-urbanos-prazo-de-12-doze-ou-30-trinta-meses/513161374