QUITAÇÃO DAS DÍVIDAS COM O FINANCIADOR É NECESSÁRIA PARA ENCERRAR PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO.
A Quarta Turma do STJ decidiu que a extinção do patrimônio de afetação de um empreendimento imobiliário depende da quitação das obrigações com o financiador. A decisão manteve o patrimônio de afetação de um condomínio separado da massa falida de uma incorporadora até o cumprimento das obrigações. O ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que, conforme […]