A CONDIÇÃO RESOLUTIVA NA COMPRA DE IMÓVEL PARCELADO.

Você comprou um imóvel parcelado e descobriu que existe uma cláusula que pode desfazer o negócio?

Muitos compradores não percebem, mas alguns contratos de compra e venda de imóveis possuem a chamada condição resolutiva, um mecanismo jurídico que pode causar a extinção do contrato caso determinada obrigação não seja cumprida.

Na prática, essa cláusula é muito utilizada em compras parceladas, principalmente quando o vendedor aceita receber o valor do imóvel ao longo do tempo.

De acordo com o artigo 474 do Código Civil, a cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito quando ocorre o inadimplemento da obrigação prevista no contrato.

Ou seja, se o comprador deixar de pagar as parcelas conforme combinado, o vendedor poderá buscar a resolução do negócio, observando os procedimentos legais aplicáveis.

Porém, a existência dessa cláusula não significa que o vendedor pode simplesmente tomar o imóvel de volta de forma automática e sem respeitar direitos do comprador.

É necessário analisar o contrato, os pagamentos realizados, o percentual já quitado e as consequências previstas para o descumprimento.

Além disso, quando há registro da compra e venda na matrícula do imóvel, a situação pode envolver questões relacionadas à propriedade, posse e eventual necessidade de medidas judiciais.

Por isso, tanto compradores quanto vendedores devem compreender exatamente as consequências dessa previsão contratual antes de assinar um negócio imobiliário.

⚖️ Em contratos de imóveis parcelados, uma cláusula aparentemente simples pode definir o futuro de um patrimônio de alto valor.