DOAÇÕES DE IMÓVEIS EM INSTRUMENTO PARTICULAR OU PÚBLICO?

A doação de imóveis exige atenção especial à forma legal do ato. Afinal, é possível doar um imóvel apenas por contrato particular?

A regra geral do Código Civil, em seu art. 108, determina que negócios envolvendo imóveis acima de 30 salários mínimos devem ser realizados por escritura pública.

Ou seja: na maioria dos casos, a doação feita apenas por instrumento particular pode ser considerada inválida e impedir o registro no Cartório de Imóveis.

A escritura pública garante autenticidade, segurança jurídica e publicidade ao ato, além de permitir o efetivo registro da transferência da propriedade.

Existe exceção apenas para imóveis de menor valor econômico, respeitados os limites legais e as exigências registrais.

Outro detalhe importante é que a doação pode conter cláusulas específicas, como usufruto, incomunicabilidade, reversão e impenhorabilidade — mecanismos muito utilizados no planejamento patrimonial familiar.

Uma doação mal estruturada pode gerar conflitos sucessórios, tributários e até nulidade do negócio.

Regularizar corretamente hoje evita litígios futuros e protege o patrimônio da família.