VOCÊ TEM UM IMÓVEL URBANO COM USO RURAL? SAIBA QUE PODE ESTAR ISENTO DE IPTU!
O que faz um imóvel pagar IPTU ou ITR não é sua localização geográfica, mas sim a atividade econômica desenvolvida no imóvel objeto do tributo, logo, se o imóvel estiver localizado dentro da área urbana de um município, mas desempenhar uma atividade rural, este imóvel deve pagar ITR, e não IPTU, o que trará uma vantagem tributária para o contribuinte, haja vista que o ITR possui proporcionalmente um valor muito menor que o IPTU.
Desta forma, a localização do imóvel é desprezada para averiguação da cobrança de IPTU ou ITR, e o que vale é a atividade econômica desempenhada no imóvel.
fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/terreno-em-area-urbana-que-desenvolve-atividade-rural-nao-deve-pagar-iptu/1816952180