VOCÊ PROPRIETÁRIO RURAL PRECISA SABER DESSA NOVA LEGISLAÇÃO!

A Lei nº 14.932/24, sancionada em julho de 2024, alterou o Código Florestal e a Política Nacional do Meio Ambiente para simplificar a declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). A lei permite o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração de áreas isentas de tributação no ITR, substituindo a obrigatoriedade anterior do Ato Declaratório Ambiental (ADA). Embora a obrigatoriedade do ADA tenha sido removida em um artigo, outros dispositivos que o exigem não foram revogados, o que mantém a necessidade de apresentação do ADA até que haja orientação oficial dos órgãos competentes. A mudança visa reduzir a burocracia para proprietários rurais, mas recomenda-se que contribuintes busquem orientação para assegurar o cumprimento das normas atuais.
fonte: https://www.demarest.com.br/lei-no-14-932-2024-altera-previsao-de-documentos-para-apuracao-de-area-tributavel-do-itr/