VENDEDORA PERDE DIREITO À EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL POR NÃO REGISTRAR CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.

A Terceira Turma do STJ decidiu que a vendedora de imóvel com alienação fiduciária perdeu o direito à execução extrajudicial por não ter registrado o contrato durante dois anos, fazendo-o apenas após a ação de rescisão contratual do comprador. A decisão destacou que o registro do contrato é requisito indispensável para aplicar a Lei 9.514/1997, que permite a execução extrajudicial, e que a demora no registro, feita de forma deliberada para evitar a aplicação de outras normas, inviabilizou esse direito.

fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/20012025-Vendedora-de-imovel-perde-direito-a-execucao-extrajudicial-por-nao-ter-registrado-contrato-com-alienacao.aspx