USUCAPIÃO URBANA DE APARTAMENTO, É POSSÍVEL?

Você sabia que também é possível requerer a usucapião de um apartamento?

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a usucapião urbana, conforme prevista na Constituição, também é aplicável a apartamentos em condomínios residenciais, não se limitando apenas a lotes urbanos.

De acordo com a Constituição, áreas urbanas de até 250m² destinadas à moradia individual ou familiar podem ser objeto de usucapião, desde que o interessado resida no local por pelo menos cinco anos e não possua outro imóvel.

Essa regra se aplica também aos apartamentos em condomínios.

É importante destacar que outras legislações não impõem restrições à usucapião de apartamentos, desde que sejam observados os requisitos constitucionais.

Portanto, se você se enquadra nesses critérios, procure um advogado especializado em direito imobiliário!

fonte: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/segundo-o-stf-e-possivel-usucapir-apartamentos-por-meio-da-usucapiao-constitucional-urbana/928256967