USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL – Uma forma mais rápida e efetiva de conquistar a propriedade do seu imóvel.
Usucapião é um instrumento jurídico destinado à aquisição de uma propriedade por meio da posse prolongada deste bem.
Pode-se destacar dois elementos básicos da Usucapião: POSSE e o TEMPO.
A POSSE deve ser CONTÍNUA e PACÍFICA, pelo TEMPO determinado na legislação, e ainda com intenção de DONO.
A Usucapião pode ser requerida no cartório, quando existe CONCORDÂNCIA entre os envolvidos, ou seja, quando proprietário e possuidor concordam com o direito em discussão. Não havendo necessidade, portanto, de se ingressar com ação judicial.
A via extrajudicial é vantajosa pela sua maior SIMPLICIDADE e CELERIDADE, quando comparada ao rito judicial.
O pedido de usucapião extrajudicial deve ser feito por aquele que tem a POSSE atual do imóvel.
Eventualmente, o imóvel pode estar na posse de mais de uma pessoa – cônjuges, irmãos, por exemplo.
Cada um deles pode requerer a usucapião extrajudicial. Se o requerimento não for apresentado por todos juntos, os outros possuidores deverão ser notificados para se manifestarem.
Mesmo na via extrajudicial, será obrigatória a assistência de um ADVOGADO, que deverá assinar o requerimento feito em nome do interessado.
fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/saiba-como-fazer-usucapiao-de-forma-facil-via-cartorio/1282349361