USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. REQUISITOS.

A usucapião extrajudicial é uma forma rápida e menos burocrática de regularizar um imóvel, feita diretamente em cartório, sem processo judicial.
Ela foi prevista pela Lei nº 13.105/2015 (CPC) e regulamentada pelo Provimento nº 65 do CNJ.
📌 Para que seja possível, alguns requisitos legais precisam ser atendidos.
O primeiro deles é a posse mansa, pacífica e ininterrupta, exercida como se dono fosse.
O tempo dessa posse varia de acordo com a modalidade de usucapião, podendo ir de 2 (usucapião familiar) a 15 anos.
Outro ponto importante é a ausência de oposição do antigo proprietário ou de terceiros. Além disso, é necessário apresentar documentos que comprovem a posse, como contas, contratos ou recibos.
📄 Também é indispensável a anuência dos confrontantes (vizinhos), que devem concordar com os limites do imóvel. Não pode haver litígio ou disputa judicial sobre o bem.
⚖️ Por fim, a lei exige a atuação de um advogado, garantindo segurança jurídica ao procedimento. Regularizar seu imóvel é proteger seu patrimônio.