USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL
Existem algumas modalidades de usucapião para que o interessado adquira a propriedade de imóvel.
Trataremos do usucapião especial rural e seus requisitos. Nesta modalidade, o interessado precisará demonstrar a posse inequívoca por período mínimo de 5 anos (com animus domini), tornar a terra produtiva e conferir função social a propriedade, bem como, a gleba de terras não possuir área superior a 50 hectares.
A Usucapião Rural está elencada no artigo 191 da Constituição Federal, bem como, na Lei n. 6.969/1981.
Importante que os interessados que pretendam usucapir o bem residam na propriedade e não possuam outros imóveis, sejam eles rurais ou urbanos!
Caso você deseje regularizar sua posse, em imóvel com as características acima e com os requisitos informados devidamente cumpridos, nos colocamos inteiramente à disposição para assessora-lo!
Nos contate através de todas as ferramentas que disponibilizamos!