USUCAPIÃO ENTRE HERDEIROS PODE ACONTECER?
O STJ (Resp 1.631.859) tem entendido que SIM, é possível um herdeiro usucapir imóvel de herança, se além de ter ânimo de DONO, cumprir os demais requisitos legais: tempo mínimo de POSSE de 5, 10 ou 15 anos, de forma exclusiva, ininterrupta, mansa/pacífica e sem oposição dos demais herdeiros.
Para evitar a configuração do usucapião, os herdeiros devem elaborar um TERMO ou contrato, permitindo a utilização do imóvel como mera permissão de uso, deixando claro que tal detenção não caracteriza posse, incapaz de configurar o usucapião.
fonte: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/herdeiro-tem-direito-a-usucapiao-se-ja-residir-no-imovel-sem-objecoes-por-15-anos-decide-stj/586840489