REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS ATRAVÉS DO DESDOBRO

Um lote é doado por um pai na intenção de que seus dois filhos construam suas casas. Esses imóveis são feitos com saídas independentes para a via pública e as construções não possuem qualquer vínculo entre elas, mas a matrícula continua sendo uma para as duas construções. Neste caso, seria possível que cada casa possua sua matrícula própria?

A resposta é sim e isso ocorrerá através do desdobro, que é a divisão de um lote em outros lotes mantendo suas características básicas. Apesar de muitos Estados ou cartórios chamarem essa divisão de desmembramento, esses institutos não se confundem, pois este último se refere ao parcelamento de uma gleba em lotes.

Para o desdobro ser possível se faz necessário observar a legislação municipal, que estabelece diretrizes sobre o tema, como tamanho mínimo do lote, além de determinar situações onde o desdobro não poderá ser realizado. O trâmite inicialmente passará pela prefeitura, onde serão exigidos vários documentos, entre eles o memorial descritivo, matrícula atualizada do imóvel e planta básica para emissão do alvará que deverá ser apresentado ao cartório de registro de imóveis competente para análise. Estando toda a documentação de acordo, o cartório encerrará a matrícula originária e abrirá novas matrículas dos imóveis divididos.

Dessa forma cada imóvel terá sua matrícula própria, evitando qualquer desgaste entre os irmãos no caso da venda de um dos imóveis.

FONTE: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/regularizacao-de-imoveis-desmembramento-desdobro/1310866784