REGULAMENTAÇÃO DE LOCAÇÕES DE CURTO PRAZO (AIRBNB)
No Brasil, a regulamentação de locações de curto prazo por plataformas como Airbnb enfrenta conflitos e desafios legais.
A locação de imóveis urbanos é regida pela Lei do Inquilinato (lei 8.245/91) que prevê duas situações de locação: a locação típica (mais de 90 dias) e locação por temporada (até 90 dias). Há quem defenda que a locação por Airbnb se encaixa na segunda opção e, portanto, não há qualquer problema na modalidade. Porém, tanto a locação típica quanto a locação por temporada são reguladas pelo Código Civil (atinentes a determinados objetos) ou legislação específica, o que abre controvérsia.
Em 2021, o STJ decidiu que condomínios podem proibir moradores de locarem os imóveis por meio do site Airbnb, desde que haja previsão expressa de destinação residencial das unidades em sua convenção. De acordo com o colegiado, o sistema de reserva de imóveis pela plataforma digital é caracterizado como uma espécie de contrato atípico de hospedagem – distinto da locação por temporada e da hospedagem oferecida por empreendimentos hoteleiros, que possuem regulamentações específicas.
Esta é uma decisão que precisa de um estudo e muito diálogo entre condomínio e moradores.
Procure ajuda de um advogado especializado para ajudar nessa hora importante.
fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/401864/locacao-de-imoveis-por-airbnb-ate-que-ponto-vai-restricao-condominio