QUEM É O RESPONSÁVEL POR PAGAR AS TAXAS AO ADQUIRIR O IMÓVEL?

O custo de aquisição de um imóvel vai além do valor do próprio imóvel, abrangendo despesas como o Imposto de Transmissão (ITBI ou ITIV), emolumentos de escritura e registro, taxa de corretagem, e outros custos administrativos.
A responsabilidade por esses custos é, em geral, do comprador, embora as partes possam acordar dividir despesas. Já o vendedor é responsável pelas certidões sobre o imóvel e sobre ele mesmo, reconhecimento de firma, além do pagamento de taxas de condomínio e IPTU até a transferência de posse.
A base legal para essa divisão de custos é o artigo 490 do Código Civil, que estabelece que, salvo acordo em contrário, as despesas de escritura e registro são do comprador, enquanto a tradição do imóvel (transferência de posse) é de responsabilidade do vendedor. O artigo também observa que outros custos podem surgir dependendo das características do processo de compra, como em casos de financiamento.
fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/comprei-um-imovel-de-quem-e-a-responsabilidade-do-pagamento-das-taxas-do-cartorio/1190214138