PROPRIEDADE RETOMADA DE FORMA INVÁLIDA PELO BANCO. SAIBA O QUE FAZER!

Se você recentemente teve seu imóvel retomado pelo banco de forma surpreendente, é crucial que você esteja ciente de seus direitos. De acordo com o art. 26, §§ 1º e 3º, da Lei 9.514/1997, a retomada de propriedade pelo banco só é válida se precedida de uma intimação pessoal do devedor para quitação do débito.
A intimação pessoal é um passo essencial que muitas vezes é negligenciado.

A legislação exige que você seja notificado diretamente antes que qualquer ação de retomada seja iniciada. Somente após esgotados todos os esforços para essa notificação pessoal é que uma intimação por edital pode ser considerada.

Se você não foi devidamente intimado pessoalmente antes da retomada de seu imóvel, é possível que haja nulidade nesse processo. Você tem o direito de buscar aconselhamento jurídico para avaliar sua situação e potencialmente contestar a validade da retomada.

Caso se encontre em uma situação similar, nos contate!

fonte: https://www.conjur.com.br/2023-nov-09/marcos-hasse-retomada-extrajudicial-imoveis/