POSSE EXCLUSIVA DO BEM. O QUE É E QUANDO ACONTECE?

Quando um relacionamento chega ao fim, é comum que o patrimônio adquirido durante a união seja compartilhado entre os ex-cônjuges.
No entanto, em algumas situações, um dos ex-parceiros pode ficar com o uso exclusivo de determinado bem, como o imóvel onde continua residindo.
Mas, mesmo com o término da união, é importante entender que o uso exclusivo do bem comum não significa que ele passa a ser propriedade exclusiva de um dos ex-parceiros.
Ambos continuam sendo titulares, o que pode gerar a necessidade de divisão ou pagamento pelo uso.
Em casos de uso exclusivo de um bem imóvel, é comum estabelecer que o ex-parceiro que continua utilizando o imóvel pague uma parte do valor, como se fosse um aluguel.
Esse pagamento não se trata de um aluguel, mas sim de uma compensação pelo uso exclusivo.
Já quando falamos de uso exclusivo de um bem móvel, como um carro, quem continua utilizando o bem pode ser obrigado a pagar uma parte do seu valor à época da separação de fato.
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fonte: https://www.migalhas.com.br/coluna/direito-e-sexualidade/391374/o-uso-exclusivo-do-bem-comum-do-casal-apos-a-separacao-de-fato