OBRIGAÇÕES DO LOTEADOR: O QUE O CONSUMIDOR PRECISA SABER.

De acordo com a Lei nº 6.766/79, o loteador deve garantir infraestrutura básica no loteamento, como:
✔️ Ruas e calçadas
✔️ Sistema de drenagem pluvial
✔️ Rede de iluminação pública
✔️ Rede de esgoto e abastecimento de água
📍 Além disso, é obrigatório o registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis antes da comercialização de qualquer lote.
🛑 Se você adquiriu um terreno sem infraestrutura adequada ou em loteamento não registrado, pode estar diante de um loteamento irregular. Nesses casos, o consumidor tem direito de buscar a regularização do imóvel e até mesmo indenização por eventuais prejuízos.
⚖️ Sempre consulte um advogado especialista para avaliar o seu caso!