OBRAS E COTAS EXTRA, PARA QUEM VAI A CONTA?

A legislação determina que o dono do imóvel é responsável por pagar taxas extras relacionadas a obras, reformas, pintura de fachada, instalação de equipamentos de segurança ou lazer e decoração do condomínio.
Entretanto, se a taxa for para manutenção do edifício, conserto de elevador, limpeza, conservação e pintura das dependências comuns, entre outras despesas rotineiras, será devida por quem aluga o imóvel.
Porém, em muitos casos, os condomínios não especificam a origem da taxa no orçamento, e o proprietário acaba assumindo o pagamento.
Caso perceba algum pagamento errôneo, nos colocamos a disposição para auxiliá-lo!
fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/quem-deve-pagar-a-taxa-extra-de-condominio-o-proprietario-ou-o-locatario-do-imovel/593991355