O QUE FAZER QUANDO A OBRA DO VIZINHO GERA DANOS AO MEU IMÓVEL?

Quando uma obra vizinha causa danos estruturais a outro imóvel, como rachaduras, infiltrações, ou deslocamentos de laje, o proprietário do imóvel afetado tem direito à indenização pelos danos materiais e morais, desde que prove o nexo de causalidade (ou seja, que a obra foi a causa dos danos). Para isso, é recomendado realizar uma perícia técnica, que ajudará a identificar o grau dos danos e suas causas. Além disso, pode-se acionar a defesa civil ou até embargar a obra, caso os danos sejam iminentes.

O Código Civil garante que o responsável pela obra deve arcar com os custos da reparação e com despesas como aluguel, caso o imóvel precise ser desocupado, além de eventuais danos emocionais. A “Ação de Nunciação de Obra Nova” é uma medida legal que pode ser tomada para impedir a continuidade da obra quando há riscos para o imóvel vizinho, sendo possível até uma notificação extrajudicial em situações urgentes.

Se o responsável pela obra não tomar as devidas precauções, como as obras acautelatórias (preventivas), ele pode ser responsabilizado por danos materiais e morais. Mesmo assim, em situações menos urgentes, o diálogo com o proprietário da obra pode ser uma solução, mas caso isso não funcione, o caminho é recorrer ao Judiciário para garantir a reparação dos danos.

fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-fazer-quando-a-obra-do-vizinho-gera-danos-ao-meu-imovel/1676994756