MURO DIVISÓRIO: HÁ OBRIGAÇÃO LEGAL DE DIVIDIR OS CUSTOS COM O VIZINHO?

Sim, conforme o artigo 1.297, parágrafo 1º do Código Civil.
É importante destacar que a divisão dos custos não exige um acordo prévio, de acordo com a interpretação do STJ no Recurso Especial 2.035.008/SP, conforme divulgado no informativo de jurisprudência nº 774, em 16/05/2023.
fonte: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/despesas-de-construcao-de-muro-sera-compartilhada-com-vizinhos-independentemente-de-acordo-para-sua-construcao/1876711218