MEDIAÇÃO COMO ESTRATÉGIA PARA A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO DIREITO IMOBILIÁRIO

Muitos acabam não utilizando uma importante ferramenta para resolver seus conflitos; a mediação.

Com a nova lei processual civil, novas perspectivas foram trazidas para a resolução de conflitos, mesmo que, de início, não exista outra forma senão se socorrer ao judiciário.

O legislador entendendo da importância de estreitar os laços entre as partes, incluiu a possibilidade de realização de audiência de conciliação e mediação, pretérita a qualquer ato. Esta somente será afastada se a natureza da ação não admitir autocomposição, ou ainda, pelo desinteresse manifesto das partes.

No direito imobiliário, este importante ato veio a resolver muitos litígios que se arrastavam por anos, adequando a legislação a prática adotada por muitos advogados há tempos!

O ato é realizado por pessoa de confiança absoluta do juiz, e esta utilizará de todas as formas aceitáveis para resolver o problema, mencionando o viés produtivo de solucionar a discussão!

Não somente desafoga o poder judiciário como traz sensação de alívio a todos os envolvidos.

Assim, caso o sua pretensão jurídica admita a composição, não deixe de buscar, ao menos, escutar a parte contrária. Mesmo que a negociação não seja atingida, saiba que esta aproximação é agradável a evolução do processo.

O escritório Rodrigo Cardoso – Sociedade Individual de Advocacia está disponível para conduzir este ato, caso seja de seu interesse!

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