LOCAÇÃO ESPORÁDICA COM A PLATAFORMA AIRBNB EM CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS
A lei do inquilinato (n°. 8.245/1991) regulamenta as locações residenciais e não residenciais.
Ainda, trata das locações para temporada, no qual esta é destinada à residência temporária do locatário, desde que contratada por prazo não superior a noventa dias.
Com a evolução tecnológica, a empresa Airbnb Brasil inovou, oferecendo mediante plataforma online que interessados cadastrem seus imóveis para locação, com menor burocracia e custo.
Ocorre que tal modalidade não possui previsão legal alguma, e assim sendo, existiam questionamentos quanto a violação ao direito à segurança, ao sossego e à saúde das demais propriedades existentes em um condomínio e seus condôminos.
Assim, não se tratando de locação temporária, foi necessário submeter ao crivo do judiciário a controvérsia, para que houvesse uma decisão que trouxesse segurança jurídica a prática deste tipo de locação.
Na decisão do REsp n°. 1.819.075, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que existe a possibilidade de os condôminos em assembleia deliberarem (por maioria qualificada – 2/3), permitindo que a prática de locações atípicas seja autorizada no condomínio, seja elas por plataformas digitais ou outras modalidades, mesmo que fuja da finalidade absolutamente residencial, com posterior alteração da convenção condominial.
Esta foi a primeira decisão da casa acerca do tema, existindo uma posterior decisão da 3ª Turma da Corte, que deixou aberta a possibilidade de enquadramento desta modalidade de locação em quaisquer existentes.
Com isso, todos os usuários dos aplicativos que oferecem esta modalidade de locação informal se sentiram aliviados, podendo dar continuidade a atividade que realizam, desde que respeitadas todas as demais obrigações e deveres existentes que regem a relação condominial.
Se você está encontrando alguma dificuldade em realizar a locação de seu imóvel utilizando estas plataformas e gostaria de uma assessoria especializada voltada a lhe trazer maior tranquilidade, nos procure que prontamente estudaremos uma forma de atender seus anseios.