LEILÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS
Em alguns casos, há deságio de até 50% no valor da avaliação do imóvel objeto do leilão, e, de certa forma, se adquire a propriedade originária do bem, o que, a rigor, confere segurança ao arrematante!
Dentre as modalidades de leilão, existem hoje dois ritos, o judicial e o extrajudicial!
No judicial, a arrematação está vinculada a um processo e todo o procedimento precisa seguir ditames inclusos no Código de Processo Civil, respeitando as decisões proferidas por magistrados e as sequências dos atos que são dadas por serventias vinculadas a este órgão, com leiloeiro nomeado pelo juízo, de sua confiança!
Já na outra modalidade, nos deparamos com um leilão menos burocrático, contudo, com importantes requisitos que devem ser preenchidos para a sua completa validade! Estamos aqui tratando do leilão extrajudicial, que é realizado por um leiloeiro credenciado na junta comercial, e o realiza seguindo os ritos legais para tal ato e os procedimentos necessários para a sua completa eficácia jurídica.
Assim, os leilões se mostram adequados e importantes instrumentos que visam a satisfação do crédito de um detentor de um direito que, optando por não trazer o bem imóvel ou móvel ao seu patrimônio, o leva a praça, tornando possível que terceiro interessado possa exercer o direito de compra e, até mesmo, investir neste importante segmento da sociedade, o imobiliário!
Mas não esqueça, como dito anteriormente, para que você não adquira algum bem com inúmeros problemas, ou ainda, que te tragam transtornos ao invés de comodidade, impreterível que consulte um profissional que lhe traga segurança, e, a Rodrigo Cardoso – Sociedade Individual de Advocacia está apta a atende-los, harmonizando segurança com lucro.