INDIVIDUALIZAÇÃO DE IMÓVEL RURAL EM CONDOMÍNIO: SAIBA MAIS SOBRE A ESTREMAÇÃO.

O imóvel rural em condomínio é aquele cuja fração da propriedade está inserida na mesma matrícula contendo outros co-proprietários de outras frações, ou seja, a área já determinada não possui matrícula individualizada.
A Estremação, portanto, é a maneira de regularizar um imovel nestas condições, desde que o proprietário do condomínio ocupe, há mais de cinco anos, uma área determinada que atenda a fração mínima de parcelamento do solo do local, dentro de uma área maior.
Por meio da estremação, o condomínio relativo a fração da pessoa interessada é extinto, e sua área dá origem a uma nova matrícula completamente individualizada.
Tendo em vista que a Estremação nada mais é do que uma forma de regularização de uma área demarcada/ocupada de fato e já consolidada no tempo, cujo proprietário já detém a propriedade por meio de fração ideal registrada no CRI, ressalta-se que não implica transmissão de propriedade, logo, não há que se falar em recolhimento de imposto (ITBI).
fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/voce-ja-ouviu-falar-em-estremacao-de-imovel/843321831