IMÓVEL COM TRANSCRIÇÃO PODE SER USUCAPIDO?

Antes de 1973, o registro de imóveis no Brasil funcionava de outro jeito!

Na época, utilizava-se um sistema chamado transcrição, em que cada negociação era registrada separadamente em livros. Isso dificultava a identificação do verdadeiro proprietário, já que era preciso verificar diversos registros.

Depois, esse modelo foi substituído pelo sistema de matrícula, que centraliza todas as informações do imóvel em um único documento, trazendo mais clareza e segurança jurídica.

📌 E quanto à usucapião?

Imóveis registrados pelo antigo sistema de transcrição podem sim ser adquiridos por usucapião, desde que sejam atendidos alguns requisitos legais, como:

✔️ Posse contínua, sem interrupções
✔️ Utilização do imóvel como se fosse dono, de forma pacífica
✔️ Cumprimento do tempo mínimo exigido por lei (varia conforme o tipo de usucapião)

🔍 Cada situação é única e merece análise cuidadosa. Se você está nessa condição, entre em contato para orientarmos corretamente.