IMÓVEL ALUGADO. COMO FUNCIONA AS REFORMAS E BENFEITORIAS?
No Brasil, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) regula os direitos e deveres de locadores e locatários em relação a reformas e benfeitorias em imóveis alugados.
Os locatários podem realizar benfeitorias necessárias e úteis no imóvel, desde que com autorização do locador e respeitando as condições contratuais. No entanto, benfeitorias voluptuárias (não essenciais) geralmente são permitidas sem consentimento, visto a possibilidade de remoção ao final da locação.
O locador é responsável por manter o imóvel em condições habitáveis e deve autorizar reformas que visem a conservação e melhoria do bem. Algumas das benfeitorias realizadas pelo locatário podem ser indenizadas ao final do contrato.
fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/reforma-em-imovel-locado-quais-sao-os-direitos-do-inquilino-o-que-a-legislacao-diz-a-respeito/1920094208