IMÓVEIS COMERCIAIS PODEM SER REGULARIZADOS PARA PESSOAS JURÍDICAS VIA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL?

Imóveis comerciais podem ser regularizados em nome de Pessoas Jurídicas com Atividade Fim exercida por meio da Usucapião Extrajudicial, um processo mais ágil que o judicial. Para isso, é necessário comprovar a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel, apresentar documentos como planta e memorial descritivo, além de certidões negativas de ações judiciais. A principal vantagem desse procedimento é a celeridade, facilitando a utilização do imóvel para a empresa, mas pode envolver custos elevados devido aos emolumentos cartoriais. A orientação de um advogado é fundamental para garantir a regularidade do processo e a segurança jurídica do imóvel.

fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/imoveis-comerciais-tambem-podem-ser-regularizados-em-nome-de-pessoas-juridicas-atraves-da-usucapiao-extrajudicial/3054692929