FORMAÇÃO DE JULGADOS COM INTERPRETAÇÃO À LEGISLAÇÃO – JURISPRUDÊNCIA
No decorrer da prática jurídica, não há como fugir de surpresas que surgirão ao longo de uma demanda, seja de qual natureza ela for.
Quanto mais o tempo passa, doutrinadores, operadores do direito e juristas buscam aperfeiçoar a interpretação que se dá a textualização legal, evitando interpretações distintas, até que se procedam com alterações legais.
Um processo inicia com o julgamento por um magistrado de 1ª instância, e normalmente é balanceado por interpretações diferentes de partes opostas, até o seu julgamento.
Em não sendo aceita a decisão, se transmite a matéria a um colegiado de magistrados, que atuam no tribunal estadual. Diante da matéria e textualização legal controvertida, o julgador deverá decidir utilizando o seu livre convencimento e, por atuar em órgão com competência exclusiva ligado ao tema, utilizar de julgados recentes proferidos.
Ademais, cada desembargador tem a liberdade de incluir no seu voto referência a trechos literários, legislativos e utilizados por outros tribunais nacionais.
Assim são formadas decisões que sanam as ambiguidades legais (de direito processual ou material), nestas que denominamos de JURISPRUDÊNCIA!
Importante lembrar, ainda, que as questões fáticas objeto de discussão somente poderão ser decididas até o 2° grau de jurisdição!
Fique ligado, traremos novos informativos.