DIFERENÇA NA METRAGEM DO IMÓVEL: CONHEÇA AS CONSEQUÊNCIAS!

O Código Civil diferencia entre venda Ad Corpus e Ad Mensuram quando se trata da compra de imóveis:
Venda Ad Mensuram: Ocorre quando o preço do imóvel é definido com base em sua área específica. Neste caso, o comprador tem o direito de exigir a complementação da área, anular o negócio ou solicitar um abatimento no preço se a metragem não corresponder ao estipulado no contrato.
Venda Ad Corpus: Refere-se à venda de um imóvel como um todo, sem que a área exata seja determinante para o preço. A referência às dimensões é apenas indicativa, e o comprador não pode pedir complementação, anulação ou desconto por divergências na metragem.
O Código Civil considera que diferenças de até 5% (ou 1/20 da área total) são enunciativas e caracterizam uma venda Ad Corpus, sem direito a ajustes. Porém, o comprador pode contestar, se provar que a metragem era essencial para o negócio.
Em casos de dúvidas, estamos a disposição para auxilia-lo(a)!
fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/imovel-com-metragem-menor-e-agora/786008928