DE QUEM É A RESPONSABILIDADE DO PAGAMENTO DO IPTU REFERENTE AO ANO FISCAL EM QUE ESTIVER SENDO REALIZADA A VENDA DO IMÓVEL?
A obrigação de pagar o IPTU, por ter base de cálculo o ano fiscal, em regra, deve ser repartida entre o vendedor e o comprador do imóvel, na proporção em que cada um teve a titularidade do bem.
Recomenda-se que seja acertado entre as partes a quitação do IPTU, o que deve ser devidamente informado no contrato, uma vez que, após a formalização da Promessa de Compra e Venda, o Município poderá cobrar tanto do comprador quanto do devedor (leia antigo proprietário), visto que o contrato de promessa de compra e venda é um contrato preliminar, ou seja, é um pacto anterior ao contrato de compra e venda definitivo.
Neste contrato não há venda, mas promessa de vender e promessa de comprar, não havendo transmissão da propriedade do imóvel.
Entre sempre em contato com um advogado especialista para ajudar nesses casos e você não sair em prejuízo nessa hora tão importante.
fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/iptu-responsabilidade-pelo-pagamento-apos-celebracao-de-contrato-de-compra-e-venda-do-imovel-voce-sabe-o-que-fazer/878261666