CONTRATO DE LOCAÇÃO “BUILT TO SUIT”
Com a evolução dos anos, o homem médio busca formas profissionais mais segura e com maiores retornos financeiros.
Aquele que opta por conduzir uma atividade empresarial, seja em qualquer ramo de exploração, precisa de coragem, e ainda, traçar objetivos e metas a curto, médio e longo prazo, não desistindo deles.
Para enfrentar todos os acontecimentos até o sucesso almejado, importante que haja planejamento e meios possíveis.
Quem busca ser arrojado e não possui grande disponibilidade financeira para a aquisição do ponto específico, poderá se socorrer da locação mediante construção para servir, que não possuía previsão legal, mas, com a alteração legislativa ocorrida em 2012, passou a conferir legalidade a esta possibilidade locatícia, apesar de esta modalidade possuir tipificação diversa dos contratos de locação habituais.
Nesta, fica convencionado entre os contratantes, a construção de imóvel pelo locador ou por terceiros, que será utilizado pelo locatário para fruição de sua atividade! Necessário ainda cumprir alguns requisitos específicos que possibilitarão que tanto quem construirá o imóvel, como aquele que usará, possuam benefícios desta relação.
Existem inúmeras atividades empresárias que costumeiramente utilizam desta contratação, é o caso de bancos, estacionamentos, correios, agências lotéricas, franquias, supermercados, dentre outras.
Você que pretende utilizar esta forma de locação, seja locador ou locatário, e ainda, queira obter maiores informações de como realizá-la com segurança, nos procure para que possamos orientá-lo da melhor forma!