RATEIO DA TAXA CONDOMINIAL PELA FRAÇÃO IDEAL OU POR UNIDADE
A legislação civil disciplina, em seu art. 1336, I, que, salvo previsão em contrário na convenção, a forma de rateio deve ser pela fração ideal! Contudo, diante de inúmeras construtoras terem adotado a construção com diferentes padrões tipo, existindo vários empreendimentos com mais de cinco padrões à oferta, com pequenas diferenças de metragem, levantou-se um […]