ALUGUEI UM IMÓVEL QUE SERÁ VENDIDO. POSSO EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA?

Quando um imóvel alugado é colocado à venda, o inquilino pode ter direito de preferência para adquiri-lo, conforme previsto no Código Civil Brasileiro, artigo 27, em relação a contratos de locação. Isso significa que, antes de o proprietário vender o imóvel para terceiros, ele deve oferecer a venda ao inquilino nas mesmas condições que seriam oferecidas a qualquer outro comprador.

No entanto, para que o inquilino exerça esse direito, algumas condições devem ser observadas:

Notificação formal: O proprietário deve notificar o inquilino sobre a intenção de venda e as condições da negociação, como o preço e as condições de pagamento.

Prazo: O inquilino deve ser informado com antecedência e terá um prazo determinado para manifestar o interesse em comprar o imóvel.

Exercício do direito: Caso o inquilino deseje exercer o direito de preferência, ele deve manifestar sua intenção por escrito, dentro do prazo estipulado.

Vale ressaltar que, se o imóvel for vendido sem o oferecimento prévio ao inquilino ou sem respeitar os prazos legais, o inquilino poderá buscar a nulidade da venda.É importante que o inquilino consulte um advogado especializado para entender as particularidades do seu contrato de locação e garantir que seus direitos sejam respeitados ao longo do processo de compra.