ALTERAÇÕES NO ITCMD.

As alíquotas do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) estão mudando. Aqui estão os principais pontos:
– Alíquotas Progressivas: O ITCMD passará a ter alíquotas progressivas, ou seja, quanto maior o valor da herança ou doação, maior será a alíquota aplicada. Essa já era a determinação da Emenda Constitucional 132/2023.
– Faixas de Alíquotas: as alíquotas previstas alteram com base no valor dos bens. Podem iniciar em 2% e atingir até 8%.
– Harmonização Nacional: apesar de cada Estado continuar fixando sua alíquota, haverá limites e normas gerais definidas para dar maior uniformidade.
– Estados com Alíquotas Fixas: Alguns estados, como o Paraná, ainda mantêm alíquotas fixas de 4%, mas deverão adotar a progressividade até 2026.
– Isenções: No caso do Paraná, foi ampliada as isenções recentemente: 1) para herança com transferência de único imóvel, destinado a moradia do cônjuge ou herdeiro (o imóvel não poderá ultrapassar 2.600 UPF/PR); 2) para valores não recebidos em vida pelo seu titular, oriundos de remunerações ou benefícios previdenciários (limitada a 500 UPF/PR) e; 3) para imóveis rurais de até 25 hectares, utilizados para sustento familiar (o imóvel não pode ultrapassar 7.500 UPF/PR).
É importante consultar um profissional de planejamento patrimonial ou um advogado para entender como as mudanças afetarão sua situação específica.