ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL. SAIBA MAIS!

A adjudicação compulsória extrajudicial é um meio mais rápido e menos burocrático de transferir a propriedade de um imóvel quando o comprador já quitou o valor acordado, mas o vendedor se recusa ou não pode assinar a escritura.

Com a nova previsão legal (art. 216-B da Lei de Registros Públicos), agora é possível realizar esse procedimento diretamente no cartório, sem precisar recorrer à Justiça — desde que os requisitos estejam cumpridos e não haja oposição da outra parte.

É uma solução eficiente para quem deseja regularizar seu imóvel com segurança, economia de tempo e redução de custos judiciais.

🔍 Em caso de negativa do vendedor, o comprador pode comprovar a quitação e solicitar a adjudicação direto no cartório.⚖️ Regularize seu imóvel com respaldo legal e segurança jurídica!