A LOTEADORA ESTÁ RECUSANDO O CANCELAMENTO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO LOTE? ATENÇÃO, É UM DIREITO DO COMPRADOR CANCELAR O CONTRATO E REAVER ATÉ 90% DOS VALORES PAGOS.

Você comprou terreno em loteamento e por motivos pessoais não deseja mais seguir com o contrato?

Nesses casos, a loteadora não pode negar esse seu direito.

Ocorre que, em muitas ocasiões os compradores se deparam com multas exorbitantes e abusivas em seus contratos, o que certamente desestimula o pedido de rescisão.

Porém, saiba que este é um direito seu e a justiça entende que multas abusivas devem ser revistas.

Atualmente e na grande maioria dos casos, o entendimento pacífico é de que o comprador tem direito da devolução de 80% a 90% dos valores pagos, com correção monetária e em parcela única.

Busque a orientação de um advogado especializado para auxiliá-lo na avaliação da viabilidade jurídica do seu caso. Será analisado se você possui o direito de solicitar o distrato e se há aspectos promissores em sua situação.

fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/distrato-de-compra-de-lote-em-loteamento-duvidas-frequentes-e-orientacoes-uteis/2103438460