EXTRAÇÃO OU CORTE DE ÁRVORES EM ÁREAS URBANAS

“A árvore está dentro da minha propriedade. Então posso cortá-la?”
Não necessariamente.
O corte de uma árvore pode estar sujeito a regras ambientais federais, estaduais e municipais.
A situação depende, entre outros fatores, da espécie da árvore, localização, características da vegetação e existência de proteção ambiental específica.
A Lei de Crimes Ambientais prevê consequências para determinadas formas de corte ou destruição de vegetação sem autorização.
Além disso, muitos Municípios possuem regras próprias para poda, supressão e manejo da arborização urbana.
Por isso, antes de utilizar uma motosserra, verifique qual órgão é competente e consulte a possibilidade de remoção e necessidade de autorização prévia.
Também existem situações específicas envolvendo árvores que apresentam risco de acidente.
A legislação federal atualmente prevê uma hipótese relacionada à demora do órgão ambiental em situações de risco devidamente atestado, mas isso não significa que qualquer árvore possa ser cortada livremente após determinado prazo.
Cada caso precisa ser analisado individualmente.
Um corte irregular pode gerar multa, obrigação de reparação ambiental e, dependendo da situação, consequências criminais.
Por isso, antes de remover uma árvore, verifique as regras do Município e do Estado onde o imóvel está localizado.
Uma árvore dentro da propriedade particular também pode estar protegida pela legislação ambiental.
A prevenção, nesse caso, pode evitar uma autuação e um problema judicial no futuro.