EXPLORAÇÃO DO OURO EM GLEBAS. EXIGÊNCIAS LEGAIS.

Encontrou ouro em uma propriedade? Isso não significa que você possa simplesmente começar a explorá-lo.
A Constituição Federal estabelece que os recursos minerais pertencem à União.
Assim, é importante diferenciar a propriedade da terra do direito de exploração do minério existente no subsolo.
A exploração de ouro pode estar submetida, conforme o caso, ao regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), cuja outorga é de competência da Agência Nacional de Mineração.
Mas não basta possuir a propriedade da gleba e zelar por ela.
É necessário verificar a situação da área perante a ANM, a existência de outros direitos minerários e o cumprimento das exigências ambientais.
A atividade também depende das licenças ambientais aplicáveis.
Outro ponto importante é o proprietário do solo. A legislação prevê direitos do superficiário em relação à exploração mineral realizada em sua propriedade, inclusive quanto às indenizações e participações previstas em lei.
Portanto, ser proprietário do terreno não significa ser proprietário do ouro existente nele.
A exploração sem a autorização ou o título adequado pode gerar consequências administrativas, civis e criminais.
Antes de iniciar qualquer atividade de mineração, é indispensável analisar a situação minerária e ambiental da área.
Regularizar previamente a atividade pode evitar problemas que, depois de iniciada a exploração, podem se tornar muito mais complexos.