GARANTIAS LOCATÍCIAS. NOVAS FORMAS DIGITAIS.

Você sabia que hoje existem novas formas de garantir uma locação sem depender apenas do tradicional fiador?
As garantias locatícias existem para proteger o proprietário contra possíveis prejuízos causados pelo descumprimento do contrato, como falta de pagamento de aluguel, encargos ou danos ao imóvel.
A Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato) prevê, em seu artigo 37, as modalidades tradicionais de garantia:
✔️ caução;
✔️ fiança;
✔️ seguro de fiança locatícia;
✔️ cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
Nos últimos anos, surgiram também soluções digitais, como plataformas de garantia locatícia, seguros personalizados e sistemas de análise de crédito que substituem, em alguns casos, a necessidade de um fiador.
Essas alternativas facilitam o acesso ao aluguel para muitos inquilinos e podem oferecer maior segurança ao proprietário.
Porém, é importante observar que a legislação proíbe a exigência de mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação, conforme o artigo 37, parágrafo único, da Lei do Inquilinato.
Além disso, cada modalidade possui regras próprias sobre cobertura, cobrança, responsabilidades e procedimentos em caso de inadimplência.
Por isso, antes de escolher uma garantia, tanto proprietário quanto locatário devem entender quais riscos estão protegidos e quais obrigações permanecem.
⚖️ Um contrato de locação seguro começa com uma garantia adequada e bem estruturada.